domingo, 20 de novembro de 2005

Nota informativa...

Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade.
Aviso importante relativo a Retenção de Bilhete de Identidade.

Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção).
Este comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos.
Devido a este facto, o estado lançou a seguinte circular de aviso:
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade. Circular 1/IGAP/2003
Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro de 2003, transmite-se o seguinte:

1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária».
2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo respectivo titular.
3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio.
4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar métodos alternativos para o controlo de visitantes.

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